HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES – PESSOA FÍSICA
Financiamento habitacional destinado a tornar acessível a moradia para famílias com renda
mensal até R$ 1.600,00, organizadas e apresentadas por Entidades Organizadoras, assim
entendido as Cooperativas, Associações ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Para participar do Programa a EO deve estar previamente habilitada pelo Ministério das
Cidades. A relação de EO habilitadas consta do sítio daquele Ministério.
MODALIDADES
• Aquisição de Terreno e Construção
• Construção em terreno próprio ou de terceiros
• Aquisição de Imóvel Novo ou Para Requalificação
PÚBLICO ALVO
• Famílias com renda de até R$ 1.600,00.
SUBVENÇÃO ECONÔNICA
A subvenção econômica é o valor decorrente da diferença entre o valor da operação definida
pela região, porte do município, modalidade de financiamento, regime de construção e o
somatório das cento e vinte prestações mensais assumidas contratualmente. A subvenção será
concedida nas prestações mensais, ao longo de cento e vinte meses.
BENEFICIÁRIO
• Indicado pela Entidade Organizadora;
• Capacidade civil (maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos);
• Regularidade do CPF na Receita Federal;
• Brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, ter visto permanente no País.
• Renda familiar bruta de até R$ 1.600,00
• Condições para aprovação do Beneficiário
• Ser indicado pela EO;
• Estar cadastrado no CADUnico
• Apresentar regularidade do CPF na Receita Federal;
• Não possuir registro no CADIN;
• Não possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
• Não ser detentor de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do País;
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial em
qualquer parte do país;
• Não ter recebido a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos
orçamentários da União e/ou Fundos Habitacionais FAR, FDS, FGTS e FNHIS para aquisição
de moradia
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
VALOR DA PRESTAÇÃO
O valor de pagamento mínimo de prestação é correspondente a 10% da renda familiar
bruta do beneficiário ou R$ 50,00 o que for maior.
VALOR DE FINANCIAMENTO
O valor máximo de financiamento é definido em função da localização da Unidade
Habitacional financiada, do regime de construção, da tipologia e do tipo de intervenção
adotado, e, ainda, está limitado ao valor de avaliação do imóvel, sendo o valor máximo
de R$ 65.000,00.
PRAZO DE CONSTRUÇÃO:
Mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, contados da data da assinatura do contrato.
SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
SAC - Sistema de Amortização Constante ou TP - Tabela Price
TAXA DE JUROS NOMINAL
Não há incidência de juros na operação.
COBERTURA SECURITÁRIA
Não há cobrança de prêmio de seguro do beneficiário e não há a obrigação de
contratação junto a quaisquer seguradoras e em caso de sinistro existe cobertura pelo FDS.
ENCARGOS DEVIDOS
Durante a fase de contratação e durante a fase de construção não são devidos encargos e
taxas pelos beneficiários.
Durante a fase de amortização o encargo mensal é composto da prestação de
amortização atualizada.
O primeiro encargo mensal vence no mês seguinte ao do crédito da última parcela do
financiamento, no dia correspondente ao de assinatura do contrato, e os demais em igual
dia dos meses subseqüentes.
OPERACIONALIZAÇÃO
• Atendimento preliminar à Entidade Organizadora para informação sobre o programa;
• Entrega da relação de documentos e formulários necessários à análise jurídica,
cadastral, operacional, social, econômica técnica de engenharia e técnica social do
empreendimento e dos beneficiários;
• Recebe proposta e confere a completude dos documentos e formulários;
• Verifica o recolhimento das taxas devidas pela Entidade Organizadora;
• Procede as análises de enquadramento no Programa;
• Submete à seleção da Proposta ao Ministério das Cidades
• Após seleção pelo Ministério das Cidades, assina o Termo de Cooperação e Parceria
com a Entidade Organizadora
• Monta processos individuais
• Providencia a abertura das contas;
• Adota procedimentos para contratação das operações com os beneficiários.
ANÁLISE – Prazo total 30 dias, após o recebimento da documentação completa.
Financiamento habitacional destinado a tornar acessível a moradia para famílias com renda
mensal até R$ 1.600,00, organizadas e apresentadas por Entidades Organizadoras, assim
entendido as Cooperativas, Associações ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos
como substituta temporária dos beneficiários finais. Para participar do Programa a EO deve
estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades. A relação de EO habilitadas
consta do sítio daquele Ministério.
MODALIDADES
• Aquisição de Terreno e contratação de assistência técnica para elaboração de projeto e
para posterior Construção de UH.
• Construção de Unidades Habitacionais em terreno de propriedade da Entidade
Organizadora.
PÚBLICO ALVO
• Inicialmente as Entidades Organizadoras e posteriormente famílias que se enquadrem nas
condições do Programa.
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
REGIMES DE CONSTRUÇÃO
• Empreitada Global, com contratação de empresas especializadas para execução total
dos serviços necessários à produção do empreendimento, sob gestão da EO.
• Administração direta, com contratação de profissionais ou empresas para execução de
serviços que demandem especialização;
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Entre R$ 80.000,00 e R$ 130.000,00, conforme porte do município e/ou localização.
OPERACIONALIZAÇÃO
• A Entidade Organizadora apresentará a proposta habitacional à CAIXA
• A CAIXA recebe proposta e confere a completude dos documentos e formulários;
• Verifica o recolhimento das taxas devidas pela Entidade Organizadora;
• Procede as análises de enquadramento no Programa;
• Submete à seleção da Proposta ao Ministério das Cidades
• Após seleção pelo Ministério das Cidades, assina o Termo de Cooperação e
Parceria com a Entidade Organizadora
• A Entidade Organizadora deverá apresentar a documentação relativa à proposta/
projeto, assim como documentos para comprovação da capacidade civil e pesquisa
cadastral, e credenciamento no Portal da Habitação.
• É obrigatória a entrega da listagem com identificação do conjunto de beneficiários
que serão contemplados com os financiamentos ao final do prazo de carência.
• A substituição de beneficiário constante da listagem inicial poderá ocorrer por
desistência do interessado, formalizada à direção da Entidade Organizadora, ou
por exclusão aprovada em Ata da Assembléia Geral devidamente registrada, ou na
hipótese de superação do limite de renda pelo beneficiário quando da assinatura do
contrato.
• Nos casos de substituição de beneficiário a Entidade Organizadora,
obrigatoriamente, informará ao Agente Financeiro encaminhando cópia do
documento que formalizou a desistência ou cópia da Ata da Assembléia Geral que
ratificou a exclusão, e a não obediência dos prazos pactuados com a Entidade
Organizadora poderá ensejar a execução imediata da garantia.
HABITAÇÃO RURAL – PNHR GI
CARACTERIZAÇÃO
Concessão de subsídios com recursos do OGU, ao beneficiário, pessoa física, para
produção de Unidade Habitacional em área rural, na modalidade aquisição de Material de
Construção para construção/conclusão/ reforma/ ampliação de Unidade Habitacional.
Público-alvo
• Agricultores familiares com renda familiar anual bruta máxima de até R$
15.000,00 cadastrados no PRONAF, que comprove enquadramento ao programa
mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, nos grupos “A”
– beneficiários do PNCF, B”, “C”, ou V” e trabalhadores rurais com renda familiar bruta
anual máxima até R$ 15.000,00 comprovada por carteira de trabalho ou contrato de
trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que
o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida em cartório
SÃO ENQUADRADOS COMO AGRICULTORES:
• Pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, piscicultores,
comunidades quilombolas, ribeirinhos, povos indígenas e demais comunidades
tradicionais.
ABRANGÊNCIA
• Nacional em área rural.
BENEFICIÁRIO
Exigências
• Ser indicado pela Entidade Organizadora;
• Capacidade civil - maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
• Regularidade do CPF na Receita Federal;
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Se estrangeiro, ter visto permanente no País;
• Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos até a data da apresentação da proposta/
projeto de intervenção pela EO, se agricultor familiar;
• Comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00.
IMPEDIMENTOS
• Possuir registro no CADIN;
• Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
• Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;
• Ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais quantificadas segundo a legislação em vigor;
• Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de imóvel residencial
urbano ou rural, situado no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo. No caso de reforma
é admitida a propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
• Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado nos
recursos do OGU, do INCRA ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
• Ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados da reforma agrária,
independentemente do enquadramento da DAP (A, B, C, D ou V);
• Estar enquadrado no Grupo “A” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP, exceto se
identificado como “A – Beneficiário do PNCF”;
• Estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP;
• Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$15.000,00, independentemente
do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V);
• Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para construção da moradia.
SUBSÍDIOS
Recursos do Orçamento Geral da União – OGU
• Concedido ao beneficiário, destinado à edificação da Unidade Habitacional
(Aquisição de material de construção e pagamento de mão de obra)
• Concedido à Entidade Organizadora destinado ao pagamento dos custos de
Assistência Técnica – ATEC e Trabalho Técnico Social – TTS
R$ 400,00 – Assistência Técnica – ATEC
R$ 200,00 – Trabalho Técnico Social – TTS
O Valor do Subsídio destinado à construção da UH é de até R$25.000,00 e para conclusão/
reforma/ampliação da UH é de até R$ 15.000,00.
VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO
R$ 45.600,00 por Unidade Habitacional.
COMO FUNCIONA
A Entidade Organizadora: Cooperativas, Associações, Sindicatos, ou Poder Público.
• Elabora estudo prévio da demanda;
• Apresenta a proposta/projeto de intervenção à CAIXA;
• Apresenta a documentação para análise jurídica, social e técnica da proposta/
empreendimento;
• Indica os Beneficiários e apresenta a respectiva documentação à CAIXA;
• Executa e/ou participa da execução da produção das unidades habitacionais;
• Participa com aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente
mensuráveis, quando houver;
• Acompanha e mede a execução das obras e serviços do empreendimento, por meio do
Responsável Técnico - RT ou Assistência Técnica - ATEC contratada;
• Executa o trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos Beneficiários.
HABITAÇÃO RURAL – PNHR GII E GIII
CARACTERIZAÇÃO
Conceder, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, financiamento habitacional
e subsídios lastreados em recursos do FGTS e do OGU, ao beneficiário, pessoa física,
agricultor familiar e trabalhadores rurais organizados por uma Entidade Organizadora,
destinado à produção de unidade habitacional localizada na área.
Modalidades
• Aquisição de Material de Construção para construção e reforma de Unidade
Habitacional rural.
Público-alvo
• São beneficiárias do PNHR as pessoas físicas, agricultores familiares, com renda familiar
bruta anual de R$15.000,01 até R$ 60.000,00, comprovada pela Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual máxima de
R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00, comprovada por carteira de trabalho ou contrato de
trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que o
proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida em cartório
Para enquadramento no programa, considera-se renda bruta familiar anual, a renda rebatida
indicada na DAP, no campo Total do item 6, ou a renda anual comprovada ou declarada, se
trabalhador rural.
SÃO ENQUADRADOS COMO AGRICULTORES:
• Pescadores artesanais;
• Extrativistas;
• Aquicultores, maricultores, piscicultores;
• Ribeirinhos;
• Comunidades quilombolas;
• Povos indígenas e,
• Demais comunidades tradicionais
ABRANGÊNCIA
• Nacional em área rural.
DO BENEFICIÁRIO
EXIGÊNCIAS
• Ser indicado pela Entidade Organizadora;
• Apresentar regularidade do CPF na Receita Federal;
• Possuir idoneidade cadastral;
• Ter capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no País;
• Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos até a data da apresentação da proposta/
projeto de intervenção pela EO.
IMPEDIMENTOS
• Possuir inidoneidade cadastral;
• Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
• Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;
• Ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais quantificadas segundo a legislação em
vigor;
• Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou
rural situado no atual local de domicílio e nem onde pretende fixá-lo;
• Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado
nos recursos do OGU ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
• Ser beneficiário de programa de regularização fundiária – assentados da reforma
agrária, independentemente do enquadramento da DAP (A, A/C, B, C, D ou V);
• Receber renda anual familiar consignada na DAP até R$15.000,00 inclusive,
independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V);
• Receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$60.000,00.
COMO FUNCIONA
A Entidade Organizadora: Cooperativas, Associações, Sindicatos, ou Poder Público.
- elabora estudo prévio de viabilidade da proposta/projeto de intervenção;
- apresenta proposta/projeto de intervenção à CAIXA;
- organiza e indica o grupo de beneficiários;
- promove/ produz as unidades habitacionais rurais;
- participa do investimento com aporte de recursos financeiros, se necessário;
- acompanha e mede a execução das obras e serviços do empreendimento por meio de
Responsável técnico ou Assistência Técnica contratada;
- executa o trabalho técnico social junto aos beneficiários;
- recebe da CAIXA os boletos de cobrança referentes a cada contrato firmado com os
beneficiários do empreendimento;
- entrega os respectivos boletos, em tempo hábil, aos beneficiários/devedores para que estes
adotem as providencias de pagamento;
- Comunica à CAIXA, por escrito, imediatamente, ocorrência de evento amparado pelo seguro
estipulado nos contratos das operações de contratação de financiamentos, relativamente às
coberturas de MIP – Morte e Invalidez Permanente do(s) beneficiários/devedores;
- Adota procedimentos administrativos e judiciais contra beneficiário que não cumprir obrigações
contratuais e prejudicar o fiel cumprimento do TCP pela EO.
• Valor de Financiamento - VF
- Grupo GII: mínimo de R$6.000,00 e máximo de R$30.000,00;
- Grupo GIII: mínimo de R$20.000,00 e máximo de R$50.000,00.
• Valor de Avaliação - VA
- Grupo GII e Grupo GIII até R$80.000,00;
• Valor do Subsídio Complemento - Recursos FGTS
- Grupo GII: R$7.000,00;
- Grupo GIII: não há.
• Valor do Subsídio OGU para pagamento de ATEC/TTS
- Grupo GII: valor fixo de R$600,00
- Grupo GIII: não há.
• Comprometimento da Renda
- Até 20% da renda familiar bruta limitada à capacidade de pagamento apurada na análise de
risco de crédito.
• Taxa de Juros - Variável em função da renda
- De R$15.000,01 até R$27.900,00 (GII-A ), Nominal: 5,00%a.a., Efetiva:5.0625%;
- De R$27.900,01 até R$60.000,00 (GII-B e GIII-A e B), Nominal: 6,00% a.a., Efetiva:
6.0900%a.a.
SUMÁRIO