CARACTERÍSTICAS
OBJETIVO:
Aquisição de empreendimentos na planta, para famílias com renda bruta de até
R$ 1.600,00, pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, em parceria com o Poder
Público (Estados e municípios).
ABRANGÊNCIA
Capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/
SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a
50 mil habitantes.
Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população
entre 20 e 50 mil habitantes, desde que a:
- população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;
- taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa
verificada no respectivo Estado; e
- taxa de crescimento populacional, entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%.
• Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações, independente do porte
populacional do município, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional
decorrente de:
• Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos;
Situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida por Portaria da Secretaria
Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
COMO FUNCIONA
• União aloca recursos por área do território nacional com base no déficit habitacional no
Brasil 2000 – Fundação João Pinheiro/Mcidades, contagem populacional 2008 – IBGE.
• Estados e municípios realizam, gratuitamente, o cadastramento das famílias, enquadram
nos critérios de priorização definidos para o programa e indicam as famílias à CAIXA para
validação utilizando as informações do Cadastro Único – CADÚNICO e outros cadastros.
• Construtoras apresentam projetos às Superintendências Regionais da CAIXA, podendo
fazê-los em parceria com estados e municípios.
• Após análise simplificada, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução
da obra pela construtora, libera recursos conforme cronograma e, concluído o
empreendimento, contrata o parcelamento com as famílias selecionadas.
CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE
PROJETOS
• Estados e municípios que oferecerem maior contrapartida do setor público local, na forma
prevista a seguir:
– promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do
Decreto nº. 7.499, de 16 de junho de 2011;
– estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou
serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do
empreendimento;
– menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
– implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade;
– implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de
municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes;
META DE 860 MIL UNIDADES ATÉ 2014
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
• Aquisição de empreendimentos na planta com especificações e custos definidos.
• Empresa com análise de risco aprovada pela CAIXA, realizada há menos de 12 meses.
• Pagamento à vista do terreno ao vendedor.
• Liberação de recursos mediante execução das etapas da obra.
• Concluído o empreendimento, as unidades habitacionais são alienadas aos
beneficiários finais.
• Sem seguro de término de obra.
• Exigência de contratação do seguro de risco de engenharia.
• Desoneração do Regime Especial de Tributação – RET pelo Governo Federal e dos
impostos municipais e estaduais, a critério dos municípios e estados.
ESPECIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Casas térreas ou prédios de acordo com as características, especificações e custos pré-
definidos. Com limites de até 500 unidades por módulo, ou condomínios segmentados em
250 unidades.
Não incidem custos de comercialização e incorporação.
O número de Unidades Habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da
área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.
A partir de 01.01.12, os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados
em número máximo de 300 unidades habitacionais.
É possível contratar operações com especificação e valor de transição até a data de 31.12.2011.
REFERENCIAL DE ESPECIFICAÇÃO
• Tipologia 1 – casa térrea
• Tipologia 2 – apartamento
ESPECIFICAÇÃO DA TIPOLOGIA 1
• Compartimentos: Sala, cozinha, banheiro, circulação, 2 dormitórios e área externa com
tanque e máquina
• Área interna útil: 36,00m² (não computadas paredes e área de serviço).
• Piso: Cerâmica esmaltada em todo a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15mm.
• Cobertura: Em telha cerâmica/concreto com forro ou de fibrocimento (espessura mínima
de 5mm) com laje, sobre estrutura de madeira ou metálica. Portas internas em madeira.
Admite-se porta metálica no acesso à unidade. Batente em aço ou madeira desde que
possibilite a inversão do sentido de abertura das portas. Vão livre de 0,80 m x 2,10 m
em todas as portas. Previsão de área de aproximação para abertura das portas (0,60 m
interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a 1,00 m do piso.
• Dimensões dos cômodos: Espaço livre de obstáculos em frente às portas de no mínimo
1,20 m. Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem
deslocamento para rotação de 180° definido pela NBR 9050 (1,20 m x 1,50 m), livre de
obstáculos.
• Aquecimento solar/térmico: Instalação de kit completo – obrigatório para casas.
• Passeio: 0,50m no perímetro da construção.
• Proteção da alvenaria e fundação: Piso de concreto com 0,50m de largura ao redor da
edificação
• Calçada: Largura mínima de, 0,90m.
O projeto deve ser desenvolvido por profissional habilitado, buscando a melhor solução
arquitetônica,obedecendo a legislação vigente, às especificações do Programa Minha Casa Minha
Vida e as características regionais.
ESPECIFICAÇÃO DA TIPOLOGIA 2
• Compartimentos: sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas pessoas /
cozinha / área de serviço / banheiro.
• Área interna útil: 39,00 m².
• Piso: Cerâmica em toda a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15mm. Cerâmica
no hall e nas áreas de circulação internas. Cimentado alisado nas escadas.
• Cobertura: Sobre laje, em telha cerâmica ou de fibrocimento (espessura mínima de 5 mm),
com estrutura de madeira ou metálica. Admite-se laje inclinada desde que coberta com telhas.
• Esquadrias: Portas internas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à unidade.
Batente em aço ou madeira desde que possibilite a inversão do sentido de abertura das portas.
Vão livre de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. Previsão de área de aproximação para
abertura das portas (0,60 m interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a 1,00 m do
piso.
• Dimensões dos cômodos:
Espaço livre de obstáculos em frente às portas de no mínimo 1,20 m. Deve ser possível
inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem deslocamento para rotação de
180° definido pela NBR 9050 (1,20 m x 1,50 m), livre de obstáculos.
• Pé-direito mínimo: 2,30 m nos banheiros e 2,50 m nos demais cômodos.
• Instalações hidráulicas: Número de pontos definido.
• Instalações elétricas: Número de pontos definido, especificação mínima de materiais.
• Aquecimento solar/térmico: Instalação de kit completo – opcional.
• Proteção de alvenaria externa: Piso de concreto com 0,50m de largura em todo o
perímetro da construção.
• Calçada: Largura mínima de 0,90 m.
O projeto deve ser desenvolvido por profissional habilitado, buscando a melhor solução
arquitetônica,obedecendo a legislação vigente, às especificações do Programa Minha Casa Minha
Vida e as características regionais.
VALOR DAS UNIDADES HABITACIONAIS
O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/localidade e por
tipologia diferenciada em casa e apartamento de acordo com as especificações, conforme
tabela a seguir:
Valores em R$ 1
UF LOCALIDADE
VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO
DA UNIDADE
APARTAMENTO CASA
SP e DF
Municípios integrantes das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, municípios de
Jundiaí/SP, São José dos Campos/SP, Jacareí/SP e DF
65.000,00 63.000,00
Demais Municípios
57.000,00 57.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 53.000,00
RJ
Capital e respectiva região Metropolitana 63.000,00 60.000,00
Demais Municípios 55.000,00 55.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 51.000,00
MG
Capital e respectiva região Metropolitana 57.000,00 56.000,00
Demais Municípios 52.000,00 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 48.000,00
ES e TO
Capital e respectiva região Metropolitana 54.000,00 53.000,00
Demais Municípios 50.000,00 50.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 46.000,00
GO, MS
e MT
Capital e respectiva região Metropolitana 54.000,00 53.000,00
Demais Municípios 49.000,00 49.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 45.000,00
AC, AM,
AP, PA,
RO e RR
Capital e respectiva região Metropolitana 55.000,00 53.000,00
Demais Municípios 52.000,00 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 48.000,00
BA
Capital e respectiva região Metropolitana 57.000,00 56.000,00
Demais Municípios 50.000,00 50.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 46.000,00
CE e PE
Capital e respectiva região Metropolitana 56.000,00 54.000,00
Demais Municípios 49.000,00 49.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 45.000,00
AL, MA,
PB, PI,
RN e SE
Capital e respectiva região Metropolitana 53.000,00 52.000,00
Demais Municípios 48.000,00 48.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 44.000,00
RS, PR e
SC
Capital e respectiva região Metropolitana 56.000,00 55.000,00
Demais Municípios 52.000,00 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 48.000,00
ACOMPANHAMENTO,
MEDIÇÃO E DESEMBOLSO
ACOMPANHAMENTO DA OBRA
• Realizado pela caixa.
MEDIÇÃO MENSAL
• Medição com dia pré-determinado, com objetivo de aferir o cumprimento da etapa da
obra.
DESEMBOLSO
• Recurso do fundo liberado em 48 horas após solicitação.
CONDIÇÕES PARA
COMPRA DO IMÓVEL
PELO BENEFICIÁRIO
ANÁLISE
Enquadramento por renda familiar:
• Documentos pessoais.
• Comprovação de renda (formal ou informal) somente para
enquadramento no programa.
• Verificação do CADÚNICO – Cadastro Único.
• Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
• Verificação do CADIN – Cadastro Informativo de créditos
não quitados do Setor Público Federal.
Não há análise de risco de crédito.
CONDIÇÕES
• Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de
habitação social do governo.
• Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF –
Unidade da Federação.
• Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa.
• Prestação equivalente a 10% da renda durante 10 anos, com
prestação mínima de R$ 50,00, corrigida pela TR.
• Sem entrada e sem pagamento durante a obra.
• Sem cobrança de seguro por Morte e Invalidez Permanente –
MIP e Danos Físicos do Imóvel – DFI.
OPERACIONALIZAÇÃO
• O beneficiário dirige-se aos postos de cadastramento da
prefeitura, estado para cadastrar-se.
• Após a seleção é convocado para apresentação da
documentação pessoal (prefeitura ou outros agentes
credenciados).
• Assinatura do contrato ocorre na entrega do
empreendimento.