Habitação para famílias com renda até R$ 1.600,00


CARACTERÍSTICAS


OBJETIVO:
Aquisição de empreendimentos na planta, para famílias com renda bruta de até
R$ 1.600,00, pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, em parceria com o Poder
Público (Estados e municípios).
ABRANGÊNCIA
Capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/
SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a
50 mil habitantes.
Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população
entre 20 e 50 mil habitantes, desde que a:
- população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;
- taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa
verificada no respectivo Estado; e
- taxa de crescimento populacional, entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%.
• Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações, independente do porte
populacional do município, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional
decorrente de:
• Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos;
Situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida por Portaria da    Secretaria
Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.


COMO FUNCIONA

• União aloca recursos por área do território nacional com base no déficit habitacional no
Brasil 2000 – Fundação João Pinheiro/Mcidades, contagem populacional 2008 – IBGE.
• Estados e municípios realizam, gratuitamente, o cadastramento das famílias, enquadram
nos critérios de priorização definidos para o programa e indicam as famílias à CAIXA para
validação utilizando as informações do Cadastro Único – CADÚNICO e outros cadastros.
• Construtoras apresentam projetos às Superintendências Regionais da CAIXA, podendo
fazê-los em parceria com estados e municípios.
• Após análise simplificada, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução
da obra pela construtora, libera recursos conforme cronograma e, concluído o
empreendimento, contrata o parcelamento com as famílias selecionadas.

CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE
PROJETOS
• Estados e municípios que oferecerem maior contrapartida do setor público local, na forma
prevista a seguir:
– promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do
Decreto nº. 7.499, de 16 de junho de 2011;
– estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou
serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do
empreendimento;
– menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
– implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade;
– implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de
municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes;

META DE 860 MIL UNIDADES ATÉ 2014

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
• Aquisição de empreendimentos na planta com especificações e custos definidos.
• Empresa com análise de risco aprovada pela CAIXA, realizada há menos de 12 meses.
• Pagamento à vista do terreno ao vendedor.
• Liberação de recursos mediante execução das etapas da obra.
• Concluído o empreendimento, as unidades habitacionais são alienadas aos
 beneficiários finais.
• Sem seguro de término de obra.
• Exigência de contratação do seguro de risco de engenharia.
• Desoneração do Regime Especial de Tributação – RET pelo Governo Federal e dos
impostos municipais e estaduais, a critério dos municípios e estados.


ESPECIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Casas térreas ou prédios de acordo com as características, especificações e custos pré-
definidos. Com limites de até 500 unidades por módulo, ou condomínios segmentados em
250 unidades.
Não incidem custos de comercialização e incorporação.
O número de Unidades Habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da
área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.
A partir de 01.01.12, os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados
em número máximo de 300 unidades habitacionais.
É possível contratar operações com especificação e valor de transição até a data de 31.12.2011.


REFERENCIAL DE ESPECIFICAÇÃO
• Tipologia 1 – casa térrea
• Tipologia 2 – apartamento

ESPECIFICAÇÃO DA TIPOLOGIA 1
• Compartimentos: Sala, cozinha, banheiro, circulação, 2 dormitórios e área externa com
tanque e máquina
• Área interna útil: 36,00m² (não computadas paredes e área de serviço).
• Piso: Cerâmica esmaltada em todo a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15mm.
• Cobertura: Em telha cerâmica/concreto com forro ou de fibrocimento (espessura mínima
de 5mm) com laje, sobre estrutura de madeira ou metálica. Portas internas em madeira.
Admite-se porta metálica no acesso à unidade. Batente em aço ou madeira desde que
possibilite a inversão do sentido de abertura das portas. Vão livre de 0,80 m x 2,10 m
em todas as portas. Previsão de área de aproximação para abertura das portas (0,60 m
interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a 1,00 m do piso.
• Dimensões dos cômodos: Espaço livre de obstáculos em frente às portas de no mínimo
1,20 m. Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem
deslocamento para rotação de 180° definido pela NBR 9050 (1,20 m x 1,50 m), livre de
obstáculos.
• Aquecimento solar/térmico: Instalação de kit completo – obrigatório para casas.
• Passeio: 0,50m no perímetro da construção.
• Proteção da alvenaria e fundação: Piso de concreto com 0,50m de largura  ao redor da
edificação
• Calçada: Largura mínima de, 0,90m.
O projeto deve ser desenvolvido por profissional habilitado, buscando a melhor solução
arquitetônica,obedecendo a legislação vigente, às especificações do Programa Minha Casa Minha
Vida e as características regionais.


ESPECIFICAÇÃO DA TIPOLOGIA 2
• Compartimentos: sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas pessoas /
cozinha / área de serviço / banheiro.
• Área interna útil: 39,00 m².
• Piso: Cerâmica em toda a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15mm. Cerâmica
no hall e nas áreas de circulação internas. Cimentado alisado nas escadas.
• Cobertura: Sobre laje, em telha cerâmica ou de fibrocimento (espessura mínima de 5 mm),
com estrutura de madeira ou metálica. Admite-se laje inclinada desde que coberta com telhas.
• Esquadrias: Portas internas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à unidade.
Batente em aço ou madeira desde que possibilite a inversão do sentido de abertura das portas.
Vão livre de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. Previsão de área de aproximação para
abertura das portas (0,60 m interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a 1,00 m do
piso.
• Dimensões dos cômodos:
Espaço livre de obstáculos em frente às portas de no mínimo 1,20 m. Deve ser possível
inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem deslocamento para rotação de
180° definido pela NBR 9050 (1,20 m x 1,50 m), livre de obstáculos.
• Pé-direito mínimo: 2,30 m nos banheiros e 2,50 m nos demais cômodos.
• Instalações hidráulicas: Número de pontos definido.
• Instalações elétricas: Número de pontos definido, especificação mínima de materiais.
• Aquecimento solar/térmico: Instalação de kit completo – opcional.
• Proteção de alvenaria externa: Piso de concreto com 0,50m de largura em todo o
perímetro da construção.
• Calçada: Largura mínima de 0,90 m.
O projeto deve ser desenvolvido por profissional habilitado, buscando a melhor solução
arquitetônica,obedecendo a legislação vigente, às especificações do Programa Minha Casa Minha
Vida e as características regionais.


VALOR DAS UNIDADES HABITACIONAIS

O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/localidade e por
tipologia diferenciada em casa e apartamento de acordo com as especificações, conforme
tabela a seguir:
Valores em R$ 1
UF LOCALIDADE
VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO
DA UNIDADE
APARTAMENTO CASA

SP e DF
Municípios integrantes das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, municípios de 
Jundiaí/SP, São José dos Campos/SP, Jacareí/SP e DF
65.000,00 63.000,00
Demais Municípios
57.000,00 57.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 53.000,00

RJ
Capital e respectiva região Metropolitana 63.000,00 60.000,00
Demais Municípios 55.000,00 55.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 51.000,00

MG
Capital e respectiva região Metropolitana 57.000,00 56.000,00
Demais Municípios 52.000,00 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 48.000,00
ES e TO
Capital e respectiva região Metropolitana 54.000,00 53.000,00
Demais Municípios 50.000,00 50.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 46.000,00

GO, MS 
e MT
Capital e respectiva região Metropolitana 54.000,00 53.000,00
Demais Municípios 49.000,00 49.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 45.000,00

AC, AM, 
AP, PA, 
RO e RR
Capital e respectiva região Metropolitana 55.000,00 53.000,00
Demais Municípios 52.000,00 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 48.000,00

BA
Capital e respectiva região Metropolitana 57.000,00 56.000,00
Demais Municípios 50.000,00 50.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 46.000,00

CE e PE
Capital e respectiva região Metropolitana 56.000,00 54.000,00
Demais Municípios 49.000,00 49.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 45.000,00

AL, MA, 
PB, PI, 
RN e SE
Capital e respectiva região Metropolitana 53.000,00 52.000,00
Demais Municípios 48.000,00 48.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 44.000,00

RS, PR e 
SC
Capital e respectiva região Metropolitana 56.000,00 55.000,00
Demais Municípios 52.000,00 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes 48.000,00

ACOMPANHAMENTO,
MEDIÇÃO E DESEMBOLSO
ACOMPANHAMENTO DA OBRA
• Realizado pela caixa.

MEDIÇÃO MENSAL
• Medição com dia pré-determinado, com objetivo de aferir o cumprimento da etapa da 
obra.

DESEMBOLSO
• Recurso do fundo liberado em 48 horas após solicitação.

CONDIÇÕES PARA
COMPRA DO IMÓVEL
PELO BENEFICIÁRIO
ANÁLISE
Enquadramento por renda familiar:
• Documentos pessoais.
• Comprovação de renda (formal ou informal) somente para
enquadramento no programa.
• Verificação do CADÚNICO – Cadastro Único.
• Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
• Verificação do CADIN – Cadastro Informativo  de créditos
não quitados do Setor Público Federal.
Não há análise de risco de crédito.

CONDIÇÕES 
• Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de
habitação social do governo.
• Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF –
Unidade da Federação.
• Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa.
• Prestação equivalente a 10% da renda durante 10 anos, com
prestação mínima de R$ 50,00, corrigida pela TR.
• Sem entrada e sem pagamento durante a obra.
• Sem cobrança de seguro por Morte e Invalidez Permanente –
MIP e Danos Físicos do Imóvel – DFI.


OPERACIONALIZAÇÃO
• O beneficiário dirige-se aos postos de cadastramento da
prefeitura, estado para cadastrar-se.
• Após a seleção é convocado para apresentação da
documentação pessoal (prefeitura ou outros agentes
credenciados).
• Assinatura do contrato ocorre na entrega do
empreendimento.

Habitação para famílias com renda até 5.000,00


As famílias com renda de até R$ 3.100,00 serão beneficiadas com 
subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS. Aquelas com renda até R$ 5.000,00 terão acesso ao Fundo Garantidor da Habitação.

CARACTERÍSTICAS

OBJETIVO
Financiamento às empresas da construção civil do mercado imobiliário para a produção 
de habitação popular visando ao atendimento de famílias com renda de até R$ 5.000,00, 
priorizando a faixa acima de R$ 1.600,00 a R$ 3.100,00.

ABRANGÊNCIA
Território Nacional.

COMO FUNCIONA
• União e FGTS alocam recursos.
• Construtoras/incorporadoras apresentam projetos de empreendimentos às
Superintendências Regionais da CAIXA.
• A CAIXA realiza pré-análise e autoriza o lançamento e comercialização.
• Após conclusão da análise e comprovação da comercialização mínima exigida, é 
assinado o Contrato de Financiamento à Produção.
• Durante a obra a CAIXA financia o mutuário pessoa física e o montante é abatido da 
dívida da construtora/incorporadora.
• Os recursos são liberados conforme cronograma, após vistorias realizadas pela CAIXA.
• Concluído o empreendimento, a construtora/incorporadora entrega as unidades aos 
mutuários.



CONDIÇÕES PARA
CONTRATAÇÃO
DA OBRA
• Financiamento de até 100% do custo das obras
a executar, limitado a 85% do custo total do
empreendimento, com liberação antecipada de até
10% do custo total de obra do valor do financiamento,
limitado ao valor do terreno.
• Construtora/incorporadora com
análise de risco vigente na CAIXA.
• Para assinatura do contrato é necessária a
comprovação da comercialização mínima de 30% de
unidades ou de 20% de unidades financiadas pela
CAIXA aos adquirentes finais ou de 15%mediante
análise da velocidade de venda das unidades do
empreendimento,.
• A venda feita pela empresa com
financiamento concedido pela CAIXA
amortizará o valor financiado ao
empreendedor.
• Liberação de recursos conforme as
etapas de execução da obra.
• Taxa de juros nominal de 8,0% a.a. + TR.
• Garantias:
– Fiança dos sócios da construtora/incorporadora.
– Hipoteca das Unidades Habitacionais (1,3 x valor do
financiamento PJ).
– Penhor dos direitos creditórios, se for o caso.
• Prazo de pagamento de até 24 meses,
após a conclusão da obra.
• Durante a obra haverá apenas
pagamento de juros e atualização
monetária.
• Exigência de contratação dos seguros garantia do
construtor e risco de engenharia.


ESPECIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
Empreendimentos com valor de avaliação compatível com a faixa de renda prioritária (acima
de R$ 3.100 até R$ 5.000,00) sem especificação padrão.
ESPECIFICAÇÃO PROPOSTA PELA CONSTRUTORA/INCORPORADORA
De acordo com as normas brasileiras, legislação municipal e com os 33 parâmetros mínimos
de avaliação da CAIXA (Ver item Análise de engenharia, páginas 24, 25 e 26).
Cada módulo com limite de 500 unidades.


ACOMPANHAMENTO
DA OBRA – MEDIÇÃO
ACOMPANHAMENTO DA OBRA
• Realizado pela CAIXA.

MEDIÇÃO MENSAL
• Medição agendada pela construtora/
incorporadora com objetivo de aferir o
cumprimento da etapa de obra.
• Desembolso: liberação em 5 dias após a
medição da CAIXA.
• Pagamento da Taxa de Cobertura de
Custos para Acompanhamento Mensal
da Operação – TCCMO, no valor de
R$1.200,00.


CONDIÇÕES PARA A COMPRA
DO IMÓVEL PELO BENEFICIÁRIO
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
• Documentos pessoais.
• Ficha cadastro habitacional.
• Comprovação de renda (formal ou informal):
– IRPF;
– Análise cadastral (SERASA / BACEN / SPC / CADIN);
– CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
• Análise de risco/capacidade de pagamento (realizada na agência,
na entrega dos documentos).

CONDIÇÕES
• Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
• Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de
Arrendamento Residencial – PAR, no país.
• Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na
concessão de financiamento habitacional.
• Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural.
• Amortização SACRE ou SAC.
• Juros nominais:
– Renda até R$ 2.325,00 – 5% a.a. + TR.
– Renda de R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00 – 6% a.a. + TR.
– Renda de R$ 3.100,01 a R$ 5.000,00 – 8,16% a.a + TR.
• Prazo para pagamento: até 30 anos.
• Financiamento: até 100%, conforme a capacidade de pagamento.
• Entrada opcional.
• Pagamento mínimo durante a obra.
• Fundo Garantidor – cobertura em caso de perda de capacidade de
pagamento, proporcional à renda familiar.
• Subsídio para famílias com renda de até R$ 3.100,00.
• Valor de avaliação limitado ao teto do FGTS para a região (de R$ 80 mil a
R$ 170 mil).
– Renda familiar limitada ao teto do FGTS para a região
(até R$ 3.900,00 ou até R$ 5.000,00).18



OPERACIONALIZAÇÃO
A partir do lançamento do empreendimento, o beneficiário procura a construtora/
incorporadora para aquisição do imóvel. Também pode procurar as agências da CAIXA
e obter Carta de Crédito para aquisição do imóvel novo dentro do Programa Minha Casa
Minha Vida.


FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO
DURAÇÃO DA COBERTURA
• Período de vigência do contrato.

NÚMERO DE PRESTAÇÕES GARANTIDAS
• 36 prestações: renda até R$ 2.325,00;
• 24 prestações: renda de R$ 2.325,01 a R$ 3.720,00
• 12 prestações: renda de R$ 3.720,01 a R$ 5.000,00

CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
• Imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
• Pagamento de pelo menos 6 prestações do contrato.
• Pagamento de 5% da prestação devida no mês da solicitação.
• Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda,
a cada 3 prestações requeridas.
• Adimplente nos meses anteriores.

INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS PELO MUTUÁRIO
• 0,5% do valor da prestação de amortização e juros destinada à cobertura de
perda de renda/desemprego;
• 1,50% a 6,64% do valor da prestação de amortização e juros de acordo com a
idade, destinada à cobertura de sinistros de morte e invalidez permanente e Danos
Físicos do Imóvel.
Obs: Para consultar os limites do FGTS e demais informações sobre as condições
operacionais do financiamento, acesse o link:
http://www.caixa.gov.br/habitacao/aquisicao_residencial/novo/carta_cred_fgts/index.as
para aquisição de imóvel novo ou
http://www.caixa.gov.br/habitacao/construcao_reforma_residencial/carta_cred_fgtind/
index.asp
para construção de imóvel.